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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identifica, todo ano, milhões de trabalhadores e trabalhadoras aptos ao recebimento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS).
O benefício, equivalente a um salário mínimo vigente na data do pagamento, deve ser sacado pelo trabalhador de acordo com o calendário (ordenado por nascimento) divulgado anualmente pelo MTE. Mas quais são os critérios que dão direito ao saque?
Quem tem direito ao Abono Salarial?
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Quem NÃO tem direito ao Abono Salarial?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Quando é possível o saque das quotas do PIS?
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
Como sacar:
O saque do benefício pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Também serão pagos os rendimentos do saldo de quotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa até 04/10/1988.
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